DECRETO N.2.404, DE 16 DE JULHO DE 1913

Abre á Secretaria da Agricultura. Commercio e Obras Publicas um credito de 2 000:000$000 supplementar á verba do § 4.°, art 6.°, do orçamento vigente.

O dr. Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 7.°, da Lei n. 1366, de 28 de Dezembro da 1912
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de dois mil contos de réis (2 000:000$000), supplementar á verba do § 4.°, art. 6.°, do orçamento de 1913, para as despesas com o serviço de immigração no corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado da S. Paulo, 16 de Julho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.