DECRETO N.2.404, DE 16 DE JULHO DE 1913
O dr. Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 7.°, da Lei n. 1366, de 28 de Dezembro da 1912
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de
dois mil contos de réis (2 000:000$000), supplementar á
verba do § 4.°, art. 6.°, do orçamento de 1913,
para as despesas com o serviço de immigração no
corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado da S. Paulo, 16 de Julho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.