DECRETO N.2.406, DE 29, DE JULHO DE 1913

Declara sem effeito o decreto n.2.382 de 29 de Maio ultimo, que declarou de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, terreno necessario à construcção do reservatorio de Agua Branca.

O Presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado sem effeito o decreto n.2.382, de 29 de Maio ultimo, que declarou de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, terreno necessario á construcção do reservatorio de Agua Branca, em área de 15.600 m2 pertencentes ao sr Aureliano do Amaral Junior e figurado na planta que baixou com o alludido decreto, rubricado pelo Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Julho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.