DECRETO N.2.407, DE 29 DE JULHO DE 1913

Declara de utilidade publica, para ser desopropriado pelo Estado, terreno necessario á construcção do reservatorio de Agua Branca.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da lei n. 57 de 18 de Março de 1886,
Decreta :
Artigo unico - E' declarado de utilidade publica, para ser des propriado Pelo Estado, na forma da lei, o terreno com área de 15,2 5 m2, pertencente ao sr. José de Campos Botelho e figurado na planta que com este baixa, rubricado pelo Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a qual ficará archivada na Repartição de Agua e Exgottos terreno este necessário à construção do reservatorio de Agua Branca.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 da Julho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes