O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e
sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, auctorizada a abrir ao trafego publico o prolongamento do ramal
de Santa Rita do Passa Quatro, concedido á mesma Companhia pelo
decreto n. 2138 de 7 de Novembro de 1911, comprehendendo as
estações de Santa Olivia e Moema, situadas,
respectivamente, nos kilometros 31.948 e 36.568.
Artigo 2.º - Vigorarão no alludido prolongamento o
regulamento dos transportes e do telegrapho, a pauta e
classificação de mercadorias e as bases de tarifas em
vigor nas outras linhas de concessão estadual da mesma
Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.