DECRETO N. 2.409, DE 13 DE AGOSTO DE 1913

Declara de utilidade publica, para serém desapropriados pela São Paulo Electric Company, Limited, terrenos situados no municipio de Una.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Electric Company, Limited, e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e considerando que o direito de desapropriação por parte da Companhia póde ser exercido nos termos da lei n. 1299-C, de 28 de Dezembro de 1911.
Decreta :

Artigo unico - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, na fórma da lei, pela São Paulo Electric Company, Limited, os terrenos necessarios ao represamento do rio Sorocaba, situados no municipio de Una, pertencentes, segundo consta, ás pessoas abaixo designadas, e representados nas plantas annexas, rubricadas pelo sr. dr. Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e em seguida emnumerados :
- Manoel Francisco da Rosa Passos e Alberto Kemworthy (terrenos pro-indiviso), planta n.S. R. 1,-5.776.540 metros quadrados ;
- Joaquim Rodrigues Pinto e outros (terrenos em commum, nos quaes a propria requerente tem parte) planta n. S. R. 2, - 375.100 metros quadrados ;
- Eugenio de Moraes Rosa, plantas ns. S. R. 3-a, 1.379.400 metros quadrados e S. R. 3-b, - 152.875 metros quadrados.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de Agosto de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.