DECRETO N.2.410, DE 13 DE AGOSTO DE 1913

Approva os estudos definitivos da variante entre São Paulo e Paiól do Meio, com a extensão de 70.736 metros da Estrada de Ferro de São Paulo á Prainha.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Empresa de Colonização Sul Paulista, concessionaria da Estrada de Ferro de São Paulo á Prainha e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commereio e Obras Publicas,

Decreta

Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos constitutivos dos estudos definitivos da variante, com 70.736 metros de extensão, entre São Paulo e Paiól do Meio, da Estrada de Ferro de São Paulo á Prainha, em substituição dos que foram approvados pelo decreto n. 1959, de 29 de Novembro de 1910 ; os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director. 

§ unico. - No alinhamento em que se estabelecer a estação de «Ficou», entre os kilometros ns. 58 e 59, deverá ser modificado a grade, de modo a apresentar uma extensão em nivel de 100 metros, no minimo.

Artigo 2.º - Fica prorogado até 15 de Fevereiro de 1914 o prazo para a apresentação dos estudos definitivos das secções restantes, isso sem prejuizo do prazo marcado pelo decreto n. 2310, de 21 de Novembro de 1912, para conclusão de todas as obras da estrada.
Artigo 3.º - Ficam resalvados os direitos de terceiros, na fórma do contracto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1913. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
Paulo de Moraes barros.