O Presidente do Estado de São
Paulo,
Attendendo ao requerido pela Empresa de
Colonização Sul Paulista, concessionaria da Estrada de
Ferro de São Paulo á Prainha e sob proposta do Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commereio e Obras Publicas,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos constitutivos
dos estudos definitivos da variante, com 70.736 metros de
extensão, entre São Paulo e Paiól do Meio, da
Estrada de Ferro de São Paulo á Prainha, em
substituição dos que foram approvados pelo decreto n.
1959, de 29 de Novembro de 1910 ; os referidos documentos serão
archivados na Directoria de Viação da Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo
respectivo director.
§ unico. - No alinhamento em que se estabelecer a
estação de «Ficou», entre os kilometros ns.
58 e 59, deverá ser modificado a grade, de modo a apresentar uma
extensão em nivel de 100 metros, no minimo.
Artigo 2.º - Fica prorogado até 15 de Fevereiro de
1914 o prazo para a apresentação dos estudos definitivos
das secções restantes, isso sem prejuizo do prazo
marcado pelo decreto n. 2310, de 21 de Novembro de 1912, para
conclusão de todas as obras da estrada.
Artigo 3.º - Ficam resalvados os direitos de terceiros, na fórma do contracto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes barros.