DECRETO N. 2.413, DE 13 DE AGOSTO DE 1913

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados pela São Paulo Electric Company, Limited, terrenos situados no municipio de Sorocaba.

O Presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao requerido pela São Paulo Electric Company, Limited, e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e considerando que o direito de desapropriação por parte da Companhia póde ser exercido nos termos da lei n. 1299-C, de 28 de Dezembro de 1911.
Decreta:

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, na fórma da lei, pela São Paulo Eletric Company, Limited, os terrenos de propriedade, segundo consta, dos srs. José Carlos de Campos e outros, e Jacob Giovanetti, situados no municipio de Sorocaba e representados nas plantas annexas ns. S-T-l e S-T-2, rubricadas pelo Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os quaes medem, respectivamente, 7.400 metros quadrados e 15.500 metros quadrados e são necessarios ao estabelecimento de uma linha de transmissão de energia electrica entre Cachoeira e Sorocaba.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de Agosto de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.