O Presidente do Estado de São
Paulo,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Electric Company,
Limited, e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e considerando que o direito
de desapropriação por parte da Companhia póde ser
exercido nos termos da lei n. 1299-C, de 28 de Dezembro de 1911.
Decreta:
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica, afim
de serem desapropriados, na fórma da lei, pela São Paulo
Eletric Company, Limited, os terrenos de propriedade, segundo consta,
dos srs. José Carlos de Campos e outros, e Jacob Giovanetti,
situados no municipio de Sorocaba e representados nas plantas annexas
ns. S-T-l e S-T-2, rubricadas pelo Secretario da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas, os quaes medem, respectivamente, 7.400 metros
quadrados e 15.500 metros quadrados e são necessarios ao
estabelecimento de uma linha de transmissão de energia electrica
entre Cachoeira e Sorocaba.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 13 de Agosto de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.