DECRETO N. 2.416-A, DE 27 DE AGOSTO DE 1913

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, terreno necessario ao desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando do disposto no artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta :

Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, na forma da lei, o terreno com área de 4.330,16 hectares comprehendido entre as cachoeiras do Pedro Beicht e da Graça e os divisores de agua ou linhas de cumiada, terreno esse necessario ao desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital e figurado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a qual ficará archivada na Repartição de Agua e Exgottos. 
§ unico. - A área a ser desapropriada é a que fórma a bacia inferior de Cotia.

Palacio da Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Agosto de 1913.

Francisco de Paula Rodrigues Alves
Paulo de Moraes Barros.