DECRETO N. 2.416-A, DE 27 DE AGOSTO DE 1913
Declara de utilidade publica,
para ser desapropriado pelo Estado, terreno necessario ao
desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital.
O Presidente do Estado de São
Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando do disposto no
artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado
de utilidade publica, para ser
desapropriado pelo Estado, na forma da lei, o terreno com área
de
4.330,16 hectares comprehendido entre as cachoeiras do Pedro Beicht e
da Graça e os divisores de agua ou linhas de cumiada, terreno
esse
necessario ao desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital e
figurado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a qual
ficará archivada na Repartição de Agua e
Exgottos.
§ unico. - A área a ser desapropriada é a
que fórma a bacia inferior de Cotia.
Palacio da Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Agosto de
1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves
Paulo de Moraes Barros.