O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituirão do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Francisco Manoel de Macedo do resto da pena de 14 annos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Mogy-mirim, em sessão de 6 de Março de 1900.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1913.
FRANCISCO DE RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal.