DECRETO N.2.417, DE 7 DE SETEMBRO DE 1913

Perdoa o sentenciado Francisco Manoel da Macedo do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituirão do Estado, resolve perdoar o sentenciado Francisco Manoel de Macedo do resto da pena de 14 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Mogy-mirim, em sessão de 6 de Março de 1900.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1913. 

FRANCISCO DE RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal.