DECRETO N.2.418, DE 7 DE SETEMBRO DE 1913

Perdôa o sentenciado José Antonio Guzzi do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n.5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Antonio Guzzi do resto da pena de 24 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Carlos, em sessão de 16 de Março de 1903.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal.