O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n.5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado José Antonio Guzzi do resto da pena de 24
annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da
comarca de São Carlos, em sessão de 16 de Março de
1903.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal.