DEDRETO N.2.419, DE 7 DE SETEMBRO DE 1913

Perdoa o sentenciado José Egydio de Lima do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 6, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Egydio de Lima do resto da pena de 16 annos e quatro mezes de prisão simples a que foi condemnodo pelo jury da comarca de Franca, em sessão de 17 de Setembro de 1901.
O Sectetario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1913.

FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal.