O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 6, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado José Egydio de Lima do resto da pena de 16
annos e quatro mezes de prisão simples a que foi condemnodo pelo
jury da comarca de Franca, em sessão de 17 de Setembro de 1901.
O Sectetario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1913.
FRANCISCO DE PAULO RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal.