DECRETO N.2.420, DE 7 DE SETEMBRO 1913

Perdôa o sentenciado José Francisco do Rosario, do resto da pena a qne foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, do Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado José Francisco do Rosario do resto da pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Luiz, em sessão de 25 de Abril de 1911.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Setembro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal