DECRETO N.2.421, DE 7 SETEMBRO DE 1913

Perdôa o sentenciado Lino Pacifico do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Lino Pacifico do resto da pena de 10 annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Botucatú, em sessão de 22 de Janeiro de 1908.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1913. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal