O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdôar o sentenciado Lino Pacifico do resto da pena de 10 annos
e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury
da comarca de Botucatú, em sessão de 22 de Janeiro de
1908.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal