DECRETO N.2.422, DE 7 DE SETEMBRO DE 1913

Perdôa o sentenciado Pignon Luiz do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente da Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Pignon Luiz do resto da pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Casa Branca, em sessão de 29 de Abril de 1901.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 do Setembro de 1913. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal