O Presidente da Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdôar o sentenciado Pignon Luiz do resto da pena de 16 annos e
6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Casa Branca, em sessão de 29 de Abril de 1901.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 do Setembro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal