DECRETO N.2.423, DE 7 DE SETEMBRO DE 1913

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 6, da Constituição do Estado, resolve indultar do crime de deserção simples as praças Virgilio dos Santos e Augusto Modesto da Silva, do 1.° batalhão; Sebastião Cardoso do 2.° batalhão, e Manoel Lourenço da Silva, do 1.° corpo da Guarda Civica, todos da Força Publica.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1913. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal