O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 6, da Constituição do Estado, resolve
indultar do crime de deserção simples as praças
Virgilio dos Santos e Augusto Modesto da Silva, do 1.°
batalhão; Sebastião Cardoso do 2.° batalhão, e
Manoel Lourenço da Silva, do 1.° corpo da Guarda Civica,
todos da Força Publica.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal