DECRETO N. 2.424, DE 11 DE SETEMBRO DE 1913

Auctoriza a duplicação da linha ferrea de Jundiahy a Campinas, de propriedade da Companha Paulista de Estradas de Ferro.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :

Artigo 1.º - Fica auctorizada a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a duplicar a sua linha de Jundiahy a Campinas, mediante o alargamento do leito existente e a adopção de secção transversal constante do desenho que com este baixa e será archivado na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, depois de rubricado pelo respectivo director.
Artigo 2.º - Ficam approvados a planta o perfil, tambem annexos e, sujeitos a formalidade e destino identicos ao do desenho alludido no artigo precedente, referentes á modificação de linha entre os kilometros 3 e 5.
Artigo 4.º - Fica marcado o prazo de 3 mezes para apresentação dos projectos, tanto das obras de arte a executar quanto das já executadas para o fim da citada duplicação, isso em cumprimento do artigo 26 combinado com o artigo 6.° , § 2.° da lei n. 30 de 13 de Junho de 1892.
Artigo d.º - Fica a Companhia obrigada a apresentar á approvação do Governo os projectos de quaesquer modificações a fazer, para fim identico ao da presente auctorização, no traçado existente.
Artigo 5.º - Qualquer alteração essencial no traçado existente, dependerá de especial licença do Governo.

Palacio do Governo do Estado de Sào Paulo, aos 11 de Setembro de 1913.

Francisco de Paula Rodrigues Alves
Paulo de Moraes Barros.