DECRETO N.2.426, DE 22 DE SETEMBRO DE 1913

Abre á Secretaria da Fazenda, no corrente exercicio, um credito supplementar de 500:000$000, para pagamento de dividas de exercicio findo.

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pelo artigo 9.° da lei n. 1.366, de 28 de Dezembro de 1912,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda, no corrente exercicio, um credito supplementar de quinhentos contos de réis (500:000$000 ), para pagamento de dividas de exercicio findo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 22 de Setembro de 1913.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Raphael de A. Sampaio Vidal.