O dr. Francisco de Paula Rodrigues
Alves, Presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pelo artigo 9.°
da lei n. 1.366, de 28 de Dezembro de 1912,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda, no corrente
exercicio, um credito supplementar de quinhentos contos de réis
(500:000$000 ), para pagamento de dividas de exercicio findo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 22 de Setembro de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Raphael de A. Sampaio Vidal.