O Presidente do Estado, usando da auctorização conferida pela lei n. 1184, de 3 de Dezembro de 1909, artigo 1.°, § 2.°
Decreta :
Das escolas preliminares nocturnas, para creanças operarias, creadas
pela citada disposição, funccionará uma para o sexo masculino na cidade
de S. João da Bocaina, sendo observadas as disposições constantes da
citada lei n. 1184.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Setembro de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Altino Arantes.