DECRETO N.2.428, DE 29 DE SETEMBRO DE 1913

Manda funccionar na cidade de S. João da Bocaina,uma escola nocturna, preliminar, para o sexo masculino
 

O Presidente do Estado, usando da auctorização conferida pela lei n. 1184, de 3 de Dezembro de 1909, artigo 1.°, § 2.°
Decreta :
Das escolas preliminares nocturnas, para creanças operarias, creadas pela citada disposição, funccionará uma para o sexo masculino na cidade de S. João da Bocaina, sendo observadas as disposições constantes da citada lei n. 1184.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Setembro de 1913.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Altino Arantes.