O Vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.°, art. 28 da Constituição,
Usando da auctorisação constante do artigo 7.° da Lei n. 1366, de 28 de Dezembro de 1912,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de
trezentos contos de réis (300:000$000), supplementar á
verba da 3.ª parte do § 13, art. 6.° do Orçamento
vigente, para continuação das obras de abastecimento de
agua e saneamento da Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Outubro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.