DECRETO N.2.430, DE 14 DE OUTUBRO DE 1913 

Declara dé utilidade publica, para desapropriação, na fórma da lei, terreno necessario á construção do prolongamento do ramal de Guapira.

O Vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do § 1.º do artigo 28 da Constituição,
De accórdo com o que lhe representou o sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriada na fórma da lei, o terreno figurado na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com área total de 33000 metros quadrados, pertencentes aos herdeiros do capitão Portilho e necessario ao prolongamento do ramal de Guapira, do Tramway da Cantareira.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de Outubro de 1913.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.