O Vice-presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio na fórma do § 1.º do artigo 28 da
Constituição,
De accórdo com o que lhe representou o sr. dr. Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e
usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º
da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriada na fórma da lei, o terreno figurado na planta
annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com área total de 33000
metros quadrados, pertencentes aos herdeiros do capitão Portilho
e necessario ao prolongamento do ramal de Guapira, do Tramway da
Cantareira.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de Outubro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.