DECRETO N.2.431, DE 14 DE OUTUBRO DE 1913

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar de 1.335:467$970 e transfere para o corrente exercicio o saldo do credito aberto pelo Decreto n. 2086, de 31 de Julho de 1911.

O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, usando da auctorização concedida pelo artigo 5.°, da Lei n. 1303, de 30 de Dezembro de 1911, decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito de 1.335:467$970 (mil trezentos e trinta e cinco contos quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e setenta réis) supplementar á verba «Prisões do Estado», do § 6.°, do artigo 4.°, da citada Lei.
Artigo 2.º - Fica transferido para o exercício vigente o saldo de 182:079$812 (cento e oitenta e dois contos setenta e nove mil oitocentos e doze réis), do credito especial aberto pelo Decreto n. 2086, de 31 de Julho de 1911, para occorrer ás despesas com a installação dos Institutos Disciplinares de Mogy-mirim, Sorocaba e Taubaté.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Outubro de 1913. 

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, attendendo ao que lhe requereu o doutor Simão Eugenio de Oliveira Lima, juiz de direito da comarca de Pirajú, resolve conceder-lhe mais a quarta parte do respectivo ordenado, nos termos do § 3.°, do artigo 62, da Constituição do Estado, visto contar mais de trinta annos de effectivo exercicio, conforme titulo de liquidação de tempo de serviço expedido pela Secretaria dos Negocios da Fazenda.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Outubro de 1913. 

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.