DECRETO N.2.431, DE 14 DE OUTUBRO DE 1913
Abre á Secretaria da
Justiça e da
Segurança Publica um credito supplementar de 1.335:467$970 e
transfere
para o corrente exercicio o saldo do credito aberto pelo Decreto n.
2086, de 31 de Julho de 1911.
O dr. Carlos Augusto Pereira
Guimarães, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio,
usando
da auctorização concedida pelo artigo 5.°, da Lei n.
1303, de 30 de
Dezembro de 1911, decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica, um credito de
1.335:467$970 (mil
trezentos e trinta e cinco contos quatrocentos e sessenta e sete mil
novecentos e setenta réis) supplementar á verba
«Prisões do Estado», do
§ 6.°, do artigo 4.°, da citada Lei.
Artigo 2.º - Fica transferido para o exercício
vigente o saldo
de 182:079$812 (cento e oitenta e dois contos setenta e nove mil
oitocentos e doze réis), do credito especial aberto pelo Decreto
n.
2086, de 31 de Julho de 1911, para occorrer ás despesas com a
installação dos Institutos Disciplinares de Mogy-mirim,
Sorocaba e
Taubaté.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Outubro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA
GUIMARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.
O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, attendendo ao que lhe
requereu o doutor Simão Eugenio de Oliveira Lima, juiz de
direito da
comarca de Pirajú, resolve conceder-lhe mais a quarta parte do
respectivo ordenado, nos termos do § 3.°, do artigo 62,
da
Constituição do Estado, visto contar mais de trinta annos
de effectivo
exercicio, conforme titulo de liquidação de tempo de
serviço expedido
pela Secretaria dos Negocios da Fazenda.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Outubro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA
GUIMARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.