O Vice-Presidente do Estado de S.
Paulo, em exerciaio, na fórma do § 1.°, do artigo 28
da Constituição,
Attendendo ao requerido pela The Brazilian Railway Construction Company
e sobre proposta do Secretario da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este
baixam constitutivos dos estudos definitivos de uma variante entre os
kilometros 1+322m,40 e 3+737m,63 da linha de Santo Antonio do
Juquiá á barra do rio Juquiá.
§ unico. - Os referidos documentos serão archivados
na Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 22 de Outubro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.