DECRETO N.2.435, DE 22 DE OUTUBRO DE 1913

Approva os estudos definitivos de uma variante entre os kilometros 1+322m,40 e 3+737,63 da Estrada de Ferro de Santo Antonio do Juquiá á barra do rio Juquiá.

O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exerciaio, na fórma do § 1.°, do artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela The Brazilian Railway Construction Company e sobre proposta do Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta: 

Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este baixam constitutivos dos estudos definitivos de uma variante entre os kilometros 1+322m,40 e 3+737m,63 da linha de Santo Antonio do Juquiá á barra do rio Juquiá.

§ unico. - Os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 22 de Outubro de 1913.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.