DECRETO N.2.436, DE 22 DE OUTUBRO DE 1913

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, terreno necessario ao desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital.

O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.°, artigo 28, da Constituição,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando do disposto no artigo 2.º, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta: 

Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, na fórma da lei, o terreno que o sr. Oscar Kurtz possue em Sant'Anna, com frentes para as ruas dr. Zuquim e Conselheiro Saraiva, terreno esse necessario ao desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital e figurado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a qual ficará archivada na Repartição de Agua e Exgottos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Outubro de 1913. 

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.