DECRETO N.2.437, DE 22 DE OUTUBRO DE 1913

Cria uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, em Indaiatuba

O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, de São Paulo, em exercicio,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, em Indaiatuba.
Artigo 2.ª - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Outubro de 1913. 

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael de Abreu Sampaio Vidal.