DECRETO N. 2.438, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913
Abre á Secretaria da
Agricultura,Commercio e Obras Publicas os seguintes creditos
supplementares: de 100:000S000, 1.480:000$000, 480:000$000
1400:000$000, 1.480:$000, 480:000$000, 1.4000
4000$000, 1.070:000$000 e 1.680:000.
O Vice-Presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio, na fórma do .§ 1.º, artigo 28
da Constituição,
Usando da auctorizacão constante do artigo 7.º da Lei n.
1366, de 28 de Dezembro de 1912,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Escado, á
Secretaria da Agricultura, Conmmercio e obras Publicas, os seguintes
creditos supplementares a verbas do artigo 6º, do Orçamento
vigente:
de cem contos de rés (100.000$000), á 2.ª
parte do .§ 3.º, para
as despesas com alimentação de immigrantes; de mil
quatrocentos e
oitenta contos de' réis (1.180:000$000), ao .§ 4.º,
para o serviço de
immigração; de' quatrocentos e oitenta contos de'
réis (480:000$000),
ao § 5.º, -
para as despesas com a colonização; de mil e quatrocentos
contos de réis (1.400:000$000), ao .§ 11, para
continuação das obras de saneamento e desenvolvimento do
serviço de
exgotos de Santos; de mil e setenta contos de' réis
(1.070:000$000), á 2.ª parte, e de mil seiscentos e
oitenta
contos de réis (1.680:000$000), á 3ª parte, ambas do
§ 13, para as
obras de saneamento, abastecimento de agua e serviço de exgottos
da
Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,5 de Novembro de 1913.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes Barros.