DECRETO N. 2.438, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913

Abre á Secretaria da Agricultura,Commercio e Obras Publicas os seguintes creditos supplementares: de  100:000S000, 1.480:000$000, 480:000$000 1400:000$000, 1.480:$000, 480:000$000,  1.4000 4000$000, 1.070:000$000 e 1.680:000.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do .§ 1.º, artigo 28 da Constituição,
Usando da auctorizacão constante do artigo 7.º da Lei n. 1366, de 28 de Dezembro de 1912,
Decreta :

Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Escado, á Secretaria da Agricultura, Conmmercio e obras Publicas, os seguintes creditos supplementares a verbas do artigo 6º, do Orçamento vigente:  de cem contos de rés (100.000$000), á 2.ª parte do .§ 3.º, para as despesas com alimentação de immigrantes;  de mil quatrocentos e oitenta contos de' réis (1.180:000$000), ao .§ 4.º, para o serviço de immigração; de' quatrocentos e oitenta contos de' réis (480:000$000), ao  § 5.º, - para as despesas com a colonização; de mil e quatrocentos contos de réis (1.400:000$000), ao .§ 11, para continuação das obras de saneamento e desenvolvimento do serviço de exgotos de Santos;  de mil e setenta contos de' réis (1.070:000$000), á 2.ª parte, e  de mil seiscentos e oitenta contos de réis (1.680:000$000), á 3ª parte, ambas do § 13, para as obras de saneamento, abastecimento de agua e serviço de exgottos da Capital.  

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,5 de Novembro de 1913.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Paulo de Moraes Barros.