DECRETO N. 2.439, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados pela São Paulo Electric Company, Limited, terrenos situados no municipio de Piedade.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na forma do § 1.°, artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Electric Company, Limited, sobre proposta da Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, e considerando que o direito de desapropriação, por parte da Companhia, pode ser exercido, nos termos da lei n.1299-C, de 28 de Dezembro de 1911,
decreta : 

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, na fórma da lei, pela São Paulo Eletric Company, Limited, os terrenos situados no municipio de Piedade, e representados nas plantas annexas, rubricadas pelo sr. dr. Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a saber:
planta n. SR 5 ; proprietarios indicados. herdeiros de Antonio Parada e outros; área,1141592 metros quadrados; necessario a represamento do rio Sorocaba, 1111000 metros quadrados, e a abertura de caminhos, 30592 metros quadrados ;
planta n. S R 6; proprietario indicado, Camillo José Pires ; área. 70240 metros quadrados; necessario a represamento do rio Sorocaba.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Novembro de 1913.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Paulo de Moraes Barros.