DECRETO N.2.440, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1913

Crêa uma Colletoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, em Guararema

O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, em Guararema.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de, Novembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael de Abreu Sampaio Vidal