DECRETO N.2.441, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1913

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados pala S. Paulo Electric Companig, Limited, terrenos no municipio de S. Roque.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do § 1.°, artigo 28 da Constituição.
Attendendo ao requerido pela S. Paulo Electric Company Limited, sob proposta do Socretario de Estado dos NeNegocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e considerando que o direito de desapropriação por parte da Companhia pode ser exercido nos termos da lei n. 1.299-C, de 28 de Dezembro de 1911.
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de ultilidade publica afim de serem desapropriados, na forma da lei, pela S. Paulo Electric Company, Limited, os terrenos situados no municipio de São Roque, segundo consta, a Felisberto Conrado Pedroso de Siqueira, medindo 165.320 metros quadrados, dos quaes 2.450 metros quadrados necessarios á abertura de caminhos e 163.000 ao representamento do rio Sorocaba, e representados na planta annexa n. S-R-4, rubricadas pelo Secretario de Estado doa Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Novembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros,