O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do § 1.°, artigo 28 da Constituição.
Attendendo ao requerido pela S. Paulo Electric Company Limited, sob
proposta do Socretario de Estado dos NeNegocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas e considerando que o direito de
desapropriação por parte da Companhia pode ser exercido nos termos da
lei n. 1.299-C, de 28 de Dezembro de 1911.
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de ultilidade publica afim de
serem desapropriados, na forma da lei, pela S. Paulo Electric Company,
Limited, os terrenos situados no municipio de São Roque, segundo
consta, a Felisberto Conrado Pedroso de Siqueira, medindo 165.320
metros quadrados, dos quaes 2.450 metros quadrados necessarios á
abertura de caminhos e 163.000 ao representamento do rio Sorocaba, e
representados na planta annexa n. S-R-4, rubricadas pelo Secretario de
Estado doa Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Novembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros,