O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio,
Usando da faculdade que lhe confere a Constituição do Estado de S. Paulo e em face da lei n. 1385, de 7 de Novembro de 1913,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda, no vigente
exercicio, um credito especial de dez contos novecentos e oitenta mil
réis (10:980$000), para ocorrer ao pagamento dos vencimentos
correspondentes ao posto de major da Força Publica do Estado, a que tem
direito o official Claudio Mendes Barbosa, a partir de 22 de Junho de
1912, até o encerramento do actual exercicio financeiro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 14 de Novembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael de Abreu Sampaio Vidal.