DECRETO N.2.441-A, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1913

Abre á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 10:980$000, para pagamento de vencimentos correspondentes ao posto de major da Força Publica, a que tem direito o official Claudio Mendes Barbosa.

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio,
Usando da faculdade que lhe confere a Constituição do Estado de S. Paulo e em face da lei n. 1385, de 7 de Novembro de 1913,

Decreta:  

Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda, no vigente exercicio, um credito especial de dez contos novecentos e oitenta mil réis (10:980$000), para ocorrer ao pagamento dos vencimentos correspondentes ao posto de major da Força Publica do Estado, a que tem direito o official Claudio Mendes Barbosa, a partir de 22 de Junho de 1912, até o encerramento do actual exercicio financeiro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 14 de Novembro de 1913.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael de Abreu Sampaio Vidal.