O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em execercio,
Usando da faculdade que lhe confere a Constituição do Estado de S. Paulo e em face da lei n. 1.386, de 7 de Novembro de 1913,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda, um credito
especial de seis contos de réis (6:000$000)para pagamento dos
vencimentos a que tem direito o dr. João Ber- nardino Cesar Gonzaga,
ex-juiz de direito da comarca de Tietê, á razão de 500$000 mensaes, a
contar de 1.º de Janeiro a 31 de Dezembro do corrente anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em l4 de Novembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael de Abreu Sampaio Vidal.