DECRETO N. 2.442, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1913

Perdôa o sentenciado Pedro Cattalini do resto da pena a que foi condemnado

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Pedro Cattalini, do resto da pena de doze annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Jaboticabal, em sessão de 14 de Fevereiro de 1906.

O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1913.  

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.