DECRETO N. 2.443, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1913

Perdôa o sentenciado Miguel Monteiro de Sousa, do resto da pena a que fui condemnado

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Miguel Monteiro de Sousa, do resto da pena de oito anos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Taubaté, em sessão de 12 de Junho de 1908.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1913.

CARLOS AUGUSTO GUIMARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.