DECRETO N.2.444, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1913
Perdoa o sentenciado Joaquim Venancio de Godoy do resto da pena a que foi condemnado
O Vice-Presidente do Estado em
exercicio, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado,
resolve perdôar o sentenciado Joaquim Venancio de Godoy do resto da
pena de 6 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo
jury da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, em sessão de 21 de Junho de
1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica
assim o taça executar. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de
Novembro de 1913.