DECRETO N.2.444, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1913

Perdoa o sentenciado Joaquim Venancio de Godoy do resto da pena a que foi condemnado

O Vice-Presidente do Estado em exercicio, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Joaquim Venancio de Godoy do resto da pena de 6 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, em sessão de 21 de Junho de 1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o taça executar. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1913.

CARLOS ALGUSTO PEREIRA GUIMARÃES,
Floy de Miranda Chaves.