DECRETO N.2.445, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1913

Perdoa o sentenciado Francisco Antonio da Silva do resto da pena a que foi condemnado

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Francisco Antonio da Silva do resto da pena de vinte e quatro annos de prisão simples a que foi comdemnado pelo jury da comarca de Sarapuhy, na sessão de 26 de Março de 1906.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1913.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.