DECRETO N.2.446, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1913

Perdoa o sendencido Caetano dos Santos Pereira do resto da pena a que foi condemnado

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, nos termos do artigo 38, n. 5, da Coestituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Caetano dos Santos Pereira do resto da pena de 21 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Mogy-mirim, em sessão de 2 de Março de 1905.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo-do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1913. 

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.