O Vice-Presidente do Estado, em
exercicio, nos termos do artigo 38, n. 5, da Coestituição
do Estado, resolve perdôar o sentenciado Caetano dos Santos
Pereira do resto da pena de 21 annos de prisão cellular a que
foi condemnado pelo jury da comarca de Mogy-mirim, em sessão de
2 de Março de 1905.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo-do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.