DECRETO N.2.448

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, resolve, nos termos do artigo 38, n.6 da Constituição do Estado, indultar a praça da Força Publica, Pedro de Oliveira, condemnada a um anno de prisão em virtude do conselho de justiça a que respondeu.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1913. 

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.