DECRETO N.2.448
O Vice-Presidente do Estado, em
exercicio, resolve, nos termos do artigo 38, n.6 da Constituição do
Estado, indultar a praça da Força Publica, Pedro de Oliveira,
condemnada a um anno de prisão em virtude do conselho de justiça a que
respondeu.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Novembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Eloy de Miranda Chaves.