DECRETO N. 2.453, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 1913
Declara de utilidade publica,
para ser desapropriado pelo Estado, terreno necessario á
consttrucção
da estrada de rodagem entre Pinheiros e o Alto do Jaguaré.
O Vice-presidente do Estado, em exercicio, na fórma
do § 1.°, artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando do disposto no
artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado
de utilidade publica, para ser
desapropriado pelo Estado, na fórma da lei, o terreno que o sr.
Bento
de Lima possue e necessario á construcção da
estrada de rodagem entre
Pinheiros e o Alto do Jaguaré. A área de 27.888 metros
quadrados, a ser desapropriada, é representada
por uma faixa de 8 metros de largura e 3.486 metros de extensão,
figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a qual
ficará archivada na Repartição de Aguas e
Exgottos.
Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 26 de Novembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Paulo de Moraes Barros.