DECRETO N. 2.453, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1913

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, terreno necessario á consttrucção da estrada de rodagem entre Pinheiros e o Alto do Jaguaré.

O Vice-presidente do Estado, em exercicio, na fórma do § 1.°, artigo 28 da Constituição,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando do disposto no artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:

Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, na fórma da lei, o terreno que o sr. Bento de Lima possue e necessario á construcção da estrada de rodagem entre Pinheiros e o Alto do Jaguaré. A área de 27.888 metros quadrados, a ser desapropriada, é representada por uma faixa de 8 metros de largura e 3.486 metros de extensão, figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a qual ficará archivada na Repartição de Aguas e Exgottos. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Novembro de 1913.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Paulo de Moraes Barros.