DECRETO N.2.457, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1913

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior ,um crédito supplementar de ............... 700:000$000, a verba Socorros Públicos do Orçamento vigente.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios do Interior e usando da auctorização que lhe confere o artigo 1.º da lei n. 1390, de 4 de Dezembro de 1913,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um crédito supplentar de setecentos contos de réis (700:000$000) a rubrica Soccorros Públicos, do orçamento vigente, afim de occorrer as despesas já feitas e a fazerem-se até o fim do corrente exercício, de conformidade com o artigo 2.º, § 27 e artigo 3.º da lei n. 1366, de 28 de Dezembro de 1912.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de
Dezembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Altino Arantes.