DECRETO N.2.457, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1913
Abre no Thesouro do Estado á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior ,um crédito supplementar
de ............... 700:000$000, a verba Socorros Públicos do Orçamento
vigente.
O Presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios do Interior e
usando da auctorização que lhe confere o artigo 1.º da lei n. 1390, de
4 de Dezembro de 1913,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto no
Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um
crédito supplentar de setecentos contos de réis (700:000$000) a rubrica
Soccorros Públicos, do orçamento vigente, afim de occorrer as despesas
já feitas e a fazerem-se até o fim do corrente exercício, de
conformidade com o artigo 2.º, § 27 e artigo 3.º da lei n. 1366, de 28
de Dezembro de 1912.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de
Dezembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Altino Arantes.