DECRETO N.2.459, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 200:000$000, para auxiliar a exportacão de fructas de produção do Estado.
O Vice-Presidente do Estado, em exercício, na fórma do § 1.°, artigo 28 da Constituição :
Usando da auctorização constante do artigo 1.° da lei n. 1377, de 31 de Dezembro de 1912.
Decreta:
Artigo único - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
duzentos contos de réis (200:000$000), para auxiliar a exportação de
fructas de producção do Estado, a organização de uma sociedade
cooperativa de producção e commercio das mesmas, para normalizar e
desenvolver o seu transporte.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Dezembro de 1913.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.