DECRETO N. 2.461, DE 8 DE JANEIRO DE 1914
O Vice-Presidente do Estado em
exercicio, usando da auctorização conferida pela lei n.
1185, de 16 de Dezembro de 1909, art. 1,
Decreta :
Das escolas preliminares, para servir aos centros agricolas do Estado,
creadas pela citada disposição, funccionará uma masculina na «Fazenda
Sant'Anna». no municipio de Santa Rita do Passa Quatro, sendo
observadas as disposições constantes da referida lei.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Janeiro de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Altino Arantes