(*) DECRETO N. 2.463, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1914

Auctoriza a abertura ao trafego do ramal de Piracaia.

O vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma §1º, art. 28, da Constituição,
Attendendo os requerido pela São Paulo Railway Company e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego do ramal de Caetetuba (antiga Atibaia) a Piracaia, a que se referiu o decreto n. 2221, de 29 de Março de 1912, com a extensão de 31 kilometroS e as seguintes estaçoes intermediarias, respectivamente noS kilometros 4,10,18 e 27: -- Atibaia, Guaxinduva, Canedos e Arpuhy.

Artigo 2.º - Vigorarão no alludido ramal o regulamento de transporte e do telegrapho approvado pelo decreto n. 2.312, de 21 de Novembro de 1912 o as bases de tarifas, a pauta e classificação de mercadorias approvadas pelo decreto n. 2.311, da mesma data acima referida, para vigorarem na Secção Bragantina. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Fevereiro de 1914.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros

(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.