(*) DECRETO N. 2.463, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1914
Auctoriza a abertura ao trafego do ramal de Piracaia.
O vice-Presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio, na
fórma §1º, art. 28, da
Constituição,
Attendendo os requerido pela São Paulo Railway Company e sobre proposta
do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego do ramal de
Caetetuba (antiga Atibaia) a Piracaia, a que se referiu o decreto
n. 2221, de 29 de Março de 1912, com a extensão de 31 kilometroS e as
seguintes estaçoes intermediarias, respectivamente noS kilometros
4,10,18 e 27: -- Atibaia, Guaxinduva, Canedos e Arpuhy.
Artigo 2.º - Vigorarão no alludido ramal o regulamento de
transporte e do telegrapho approvado pelo decreto n. 2.312, de 21 de
Novembro de 1912 o as bases de tarifas, a pauta e classificação de
mercadorias approvadas pelo decreto n. 2.311, da mesma data acima
referida, para vigorarem na Secção Bragantina.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Fevereiro de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros
(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.