DECRETO N. 2.464, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1914
O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercio,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei e attendendo ao que lhe
representou o dr. Secretario do Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica crêada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, em Mogy-Guassú.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 6 de Fevereiro de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael de A. Sampaio Vidal.