DECRETO N. 2.465, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1914
Approva uma modificação de
traçado e projecto de viaducto na linha tronco da Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação.
O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do .§ 1.°, artigo 28 da Constituição.
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e de accôrdo com a proposta do Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e tendo em vista o
artigo 26 da lei n. 30 de 13 de Junho de 1892,
Decreta;
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo
respectivo director, referentes á modificação de traçado entre os
kilometros - 295.976 e 206.6862, a partir de Campinas, da linha de Casa
Branca a Ribeirão Preto, comprehendendo o novo viaducto Cantagallo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Fevereiro de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.