(*) DECRETO N.2.466, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1914

Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho entre as estações de «Monte Verde» e «Villa Olympia» da Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz.

O Vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do §1°, artigo 28 da Constituição,
Attendendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta :

Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico do trecho do 19.570 metros entro as estações «Monte Verde» e «Villa Olympia», situadas respectivamente nos kilometros 51 e 71, a partir da estação de Bebedouro, da Companhia Paulista, com a estação intermediaria «Alvora», no kilometro 61, trecho esse pertencente á linha de Monte Azul á Cachoeira do Marimbondo, a que se referiram os decretos ns. 1960 de 5 de Dezembro de 1910 e 2237 de 25 de Maio de 1912.

Artigo 2.º - Vigorarão na alludida via ferrea o regulamento de transporte e do telegrapho approvado pelo decreto n. 2312 de 21 de Novembro de 1912 e a classificação, pauta e bases de tarifas approvadas pelo decreto n. 2311 da mesma data.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Fevereiro de 1914.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.

(*) Publicado pela 3ª vez, por ter sahido com incorreções.