(*) DECRETO N.2.466, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1914
Auctoriza a abertura ao trafego
publico do trecho entre as estações de «Monte Verde» e «Villa Olympia»
da Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz.
O Vice-presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio na fórma do §1°, artigo 28 da
Constituição,
Attendendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a
Goyaz e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica auctorizada
a abertura ao trafego publico do trecho do 19.570 metros entro as
estações «Monte Verde» e «Villa Olympia», situadas respectivamente nos
kilometros 51 e 71, a partir da estação de Bebedouro, da Companhia
Paulista, com a estação intermediaria «Alvora», no kilometro 61, trecho
esse pertencente á linha de Monte Azul á Cachoeira do Marimbondo, a que
se referiram os decretos ns. 1960 de 5 de Dezembro de 1910 e 2237 de 25
de Maio de 1912.
Artigo 2.º - Vigorarão na alludida via ferrea o regulamento de
transporte e do telegrapho approvado pelo decreto n. 2312 de 21 de
Novembro de 1912 e a classificação, pauta e bases de tarifas approvadas
pelo decreto n. 2311 da mesma data.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Fevereiro de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Paulo de Moraes Barros.