DECRETO N.2.467, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1914

Abre á Secretaria da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 12:000$000, para pagamento do aluguel dos predios onde funcciona Escola de Apprendizes Artifices.

O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do .§ 1.º artigo 2.º da Constituição, Usando da auctorização constante do art. 40 da Lei n. 1197, de 29 de Janeiro de 1909,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de doze contos de réis (12.000$000), para pagamento do aluguel dos predios onde funcciona a Escola de Apprendizes Artifices, durante o corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Fevereiro de 1914.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES
Paulo de Moraes Barros.