DECRETO N.2.468, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1914

Crea uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4.ª classe em Tremembé

O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo em exercicio,
Usando da Faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe em Tremembé.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Fevereiro do 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães
Raphael A. Sampaio Vidal.