DECRETO N.2.469, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1914
Crea uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe em Redempção
O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo em exercicio,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe
representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreto :
Artigo 1.º - Fica creado uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe em Redempção.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Fevereiro de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Raphael de A. Sampaio Vidal.