DECRETO N.2.470, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1914
Crea uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe em Brodou-ski
O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo em exercicio,
Usando da faculdade que confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estada dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe em Brodowski.
Artigo 2.º - Revogam-se as disgosições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de vereiro de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães
Raphael de A. Sampaio Vidal.