DECRETO N.2.472, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1914
Abre á Secretaria da Fazenda um crédito especial de 50:000$000, para pagamento do auxílio concedido ao Conservatoria Dramatico e Musical desta Capital.
O dr. Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio.
Usando da faculdade que lhe confere a lei attendendo ao que lhe
representou o exmo. sr. dr. Secretario do Estado dos Negocios da
Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda um credito
especial de cincoenta contos de réis (50:000$000), para pagamento do
auxílio concedido ao Conservatorio Dra- matico e musical desta Capital,
de accordo com o artigo 4.º da lei n.1310-E, de 30 de Dezembro de 1911.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Fevereiro de 1914.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Raphael A. Sampaio Vidal.