DECRETO N.2.474, DE 13 DE MARÇO DE 1914

Abre á Secretaria da Fazenda, no corrente exercicio, um credito de 1.000:000$000, para pagamento da divida de exercicio findo.

O doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio,auctorizado pelo art. 9.º da lei n. 1366 de 23 de Dezembro de 1912.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda, no corrente exercicio, um credito do 1.000;000$000, para pagamento de divida de exercicio findo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Março de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Raphael de A. Sampaio Vidal.